Governo sanciona projeto que libera inibidores de apetite

Publicado por Tv Minas em 16/01/2019 às 21h54

Fonte: VEJA

A retirada de emagrecedores à base de anfetamina tinha como justificativa o fato de que não havia estudos de segurança e eficácia.

 

O  presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ) sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira a lei que libera a venda de emagrecedores e inibidores de apetite no Brasil. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do presidente da Câmara. Maia, que passou esta semana no Palácio do Planalto, consultou entidades médicas para assinar a medida.

 

O projeto aprovado no último dia 20 pela Câmara susta de imediato os efeitos de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2011, que proibiu a comercialização de alguns medicamentos desse tipo.

 

 

Polêmica

 

A retirada de emagrecedores à base de anfetamina, como o femproporex, mazindol e anfepramona, tinha como justificativa o fato de que não havia estudos que comprovassem a eficácia das substâncias e os riscos do uso desses medicamentos eram superiores a eventuais benefícios.

 

A decisão na época provocou uma comoção entre associações de médicos e pacientes, que defendiam a permanência do produto no Brasil.

 

 

Repercussão

 

Para a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a assinatura desse projeto de lei foi a melhor solução. “Esperamos que, em futuras situações polêmicas, possamos debater de maneira mais intensa e profunda precocemente, antes de buscar soluções políticas para questões relacionadas aos medicamentos no Brasil.

 

No momento, cabe a indústria farmacêutica decidir pela retomada da produção comercial destes medicamentos, e isto será uma nova etapa”,  disse, em nota, Alexandre Hohl, vice presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM).

 

A Anvisa já criticou a medida e havia recomendado ao presidente o veto ao projeto. “A Agência entende que a medida representa sério risco para a saúde da população ao retirar do órgão a competência legal para a regulação a respeito do registro sanitário dessas substâncias”.

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