O que pode acontecer com a mulher que ofendeu a filha de Bruno Gagliasso

Publicado por Tv Minas em 16/01/2019 às 21h54

Fonte: Estadão

Especialistas da área jurídica explicaram qual é a qualificação do crime e a suas possíveis penas.

 

A capixaba Dayane de Andrade, conhecida nas redes sociais como Day Mccarthy, ganhou destaque após gravar um vídeo neste sábado, 25, com declarações racistas a Titi, filha de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso.

 

O casal prestou queixa na polícia e, mesmo assim, a mulher se gabou de que não teria que responder pelo crime por morar no Canadá e o processo correr no Brasil. O E+ conversou com profissionais da área para saber qual é o crime pelo qual ela pode ser investigada e as possíveis penas.

 

Para a advogada Carla Rahal, sócia de Viseu Advogados e mestre e doutora em Direito Penal pela PUC-SP, o crime em questão é de injúria qualificada por preconceito de raça e cor previsto no Artigo 140, parágrafo 3º. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

 

O criminalista Miguel Pereira Neto concorda com a tipificação do crime e explica que o caso não pode ser qualificado como racismo porque esse crime, especificado na lei 7716/89, é praticado contra a coletividade e não contra uma pessoa ou grupo específico.

 

“É claro que essa acusação contra a pessoa pode vir a ter uma conotação genérica também e aí atingir a todos, mas pelo que se apresenta no caso, ao menos o que eu pude saber do caso, aí não se enquadraria em racismo, mas sim em injúria”, explica Miguel.

 

O criminalista ainda ressalta que se Dayane não for reincidente, há a possibilidade dela cumprir sua pena em liberdade, uma vez que isso é permitido para casos de penas iguais ou inferiores a quatro anos para não-reincidentes.

 

Sobre sua afirmação de que não teria que cumprir pena pelo seu crime por morar fora do País, Carla Benedetti diz que há regras de reciprocidade e de cooperação internacional que não permitiriam tal impunidade. “Essas regras podem optar até mesmo em punir lá e aqui, porque o crime praticado no caso é transnacional”, fala.

 

Miguel Pereira Neto ressaltou um entendimento do Supremo Tribunal Federal brasileiro em favor da substituição da pena por outra alternativa como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade. Caso isso ocorra, o criminalista entende que provavelmente ela não seria extraditada para o Brasil e cumpriria a pena no Canadá mesmo, mesmo procedimento caso ela seja não-reincidente e possa responder em liberdade.

Compartilhe essa matéria:

As Mais Lidas da Semana