Publicado por Tv Minas em 25/01/2023 às 16h27
Uma idosa que foi vítima de um golpe dentro de uma agência bancária de Minas Gerais será indenizada em R$ 10 mil reais por danos morais. A instituição bancária também terá que restituir os valores sacados e transferidos da conta bancária dela, além de cancelar dois empréstimos feitos em seu nome. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“A par de todos os mecanismos de segurança desenvolvidos pelas instituições financeiras, a fim de evitar a prática de ações fraudulentas, inclusive, proporcionando maior comodidade para os consumidores, não pode ser aceita a omissão do requerido no interior de sua agência, deixando os seus clientes expostos à ação de pessoa estranha aos seus quadros, que transitava livremente e atuava com dissimulado propósito altruísta, visando obter vantagem indevida mediante a prática de infração penal”, destacou o desembargador Amorim Siqueira, que indicou que a instituição financeira tinha responsabilidade pelo ocorrido.
A idosa foi vítima de um crime de estelionato após sacar o seu benefício previdenciário. Ela estava na fila do caixa automático, quando pediu ajuda para uma outra pessoa que não trabalhava na instituição. Ela foi atendida pela pessoa e recebeu de volta o cartão e os valores sacados. No entanto, só depois ela percebeu que o cartão havia sido trocado e que os empréstimos tinham sido contratados em seu nome.
A partir desse relato, o desembargador Amorim Siqueira considerou que houve falhas quanto ao que determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Siqueira avaliou que a prestação de serviço não foi satisfatória já que a idosa, analfabeta, teria entregue seu cartão magnético a uma pessoa que estava no interior da agência auxiliando vários clientes a efetuar transações bancárias, como se fosse funcionário do banco. O réu chegou a recorrer, alegando que a culpa era exclusiva da vítima, que não teria zelado pelos seus dados bancários.
O relator não aceitou a versão do réu e definiu o pagamento da quantia por danos morais já que a situação provocou extrema preocupação para a idosa, "principalmente em razão da dívida que lhe fora imposta e da privação de recursos financeiros, de natureza alimentar". O desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva acompanharam o voto do relator.