Publicado por Tv Minas em 19/09/2022 às 11h01
Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai? Segundo a legislação, não. A responsabilidade pelo pagamento, quando um casal que tem filho se separa, é da pessoa que não ficar com a guarda integral da criança – seja ela mãe ou pai.
E não é o único caso: mulheres podem ter que pagar pensão para os filhos, para os pais, para netos. E também para o ex-marido.
Se, neste mesmo relacionamento, o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com a criança. No caso, duas pensões alimentícias.
“A questão da pensão tem relação direta com a necessidade de sustento e a dependência financeira para manutenção desse sustento”, diz Ana Paula Freitas, advogada de vara de família.
Quem tem direito a receber a pensão?
Casei de novo, posso perder a pensão?
O cônjuge que se casar novamente pode perder a pensão. Mesmo não tendo uma expressão na legislação, isso tende a acontecer, pois, teoricamente, esse novo núcleo familiar pode proporcionar condições financeiras melhores.
Quantas pessoas da mesma família pode receber pensão alimentícia?
Não existe uma limitação na legislação. Desde que haja vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.
Em quais ocasiões os cônjuges podem perder a pensão?
Como pedir o benefício?
É possível receber a pensão por meio de um acordo entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber.
Caso isso não seja possível, é necessário que faça um pedido legal, que deve ser exigido pelo juiz.
Como é calculado?
No caso de existência de vínculo empregatício, os rendimentos líquidos são utilizados como base de cálculo. Já na hipótese de desemprego a base de cálculo é o salário mínimo.
E, ainda, nas situações em que a renda daquele que paga é variável ou muito elevada, o juiz pode determinar o pagamento de despesas, em específico, ou, ainda, apontar um valor cheio. Caso a pensão não seja paga, após quanto tempo o não pagamento pode dar em prisão?
Segundo Cauani Bueno, advogada especialista em vara de família, basta um único mês de atraso para que seja possível iniciar a execução, pelo rito da prisão.
Existe o mito de que seria necessário aguardar três meses – no entanto, isso não é verdade. O período de três meses somente é necessário para início da execução, que é quando a justiça pretende localizar bens do executado para satisfazer a dívida.