Mineradoras vão investir cerca de R$ 13 bilhões para desativar barragens

Publicado por Tv Minas em 31/10/2020 às 17h05

Fonte: O TEMPO

Pela legislação do Estado, modelo tem que ser extinto até fevereiro de 2022.

 

Desde aquele 5 de novembro de 2015, quando o rompimento da barragem da Samarco em Mariana deixou 19 mortos e um rastro de devastação ao longo do rio Doce, a legislação endureceu. No ano passado, o governo aprovou a Política Estadual de Barragens, que deu prazo até fevereiro de 2022 para que todas as barragens a montante (como essa da tragédia da Samarco) sejam descaracterizadas no Estado.

 

A conta para eliminar essas estruturas já foi feita: serão US$ 2,25 bilhões (cerca de R$ 13 bilhões) em investimentos até 2024, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Esse valor é 6% do total de investimentos previstos para o setor da mineração, que deve receber aportes de US$ 37,25 bilhões nesse período, cerca de R$ 215 bilhões.

 

Na avaliação do diretor de sustentabilidade e assuntos regulatórios do Ibram, Júlio Nery, a legislação contribuiu para o aumento dos investimentos. “Quando se aumentam as exigências, você incentiva uma forte mudança na tecnologia tanto para o desenvolvimento de técnicas para a disposição dos rejeitos desaguados, como para a busca de aplicações industriais para que esses materiais possam ser transformados em coprodutos”, avalia Nery.

 

Ao longo dos últimos cinco anos, entre várias resoluções estaduais, pela Secretaria de Meio Ambiente (Semad), e nacionais, pela Agência Nacional de Mineração (ANM), o diretor do Ibram destaca duas leis. “As mais importantes são a Lei 23.291, de fevereiro de 2019, que regulamenta a Política Estadual de Segurança de Barragens; e a Lei 14.066, de setembro deste ano, que revisa a política nacional”, ressalta o diretor do Ibram, lembrando que Minas Gerais é o único Estado que tem uma legislação própria de segurança de barragens.

 

Em Minas, as mineradoras têm até 25 de fevereiro de 2022 para desmontar as barragens a montante, mas a lei prevê que, em caso de algum problema técnico e de segurança, a extensão desse prazo poderá ser avaliada.

 

A Vale, que é dona da barragem da mina de Córrego do Feijão, que se rompeu em Brumadinho, e também tinha participação na barragem da mina Germano, que se rompeu em Mariana, já deu início ao processo. No fim do ano passado, a empresa concluiu a primeira descaracterização: a da barragem 8B, da mina de Águas Claras, em Nova Lima. Agora, a Vale aguarda formalização do processo junto aos órgãos estaduais e à ANM.

 

Essa estrutura tinha capacidade para 300 mil metros cúbicos de rejeitos. A barragem de Brumadinho tinha capacidade para 12 milhões de metros cúbicos. A área onde ficava a 8B já está sendo revegetada para reintegração ao meio ambiente. Além da 8B, o projeto de descaracterização da Vale inclui as barragens como a Sul Superior, em Barão de Cocais; Vargem Grande, Fernandinho e B3/B4, em Nova Lima; Grupo e Forquilhas I, II e III, em Ouro Preto, entre outras. Só essas obras de descaracterização e de contenção estão orçadas em R$ 8,6 bilhões.

 

Em agosto deste ano, a Vale iniciou as obras de descaracterização da barragem Doutor, da mina Timbopeba, em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto. A previsão é concluir até o fim de 2021. Em todo o Brasil, a Vale vai descaracterizar 29 estruturas, sendo 14 barragens, 13 diques e dois empilhamentos drenados. Para tudo isso, a mineradora já provisionou cerca de US$ 2,67 bilhões.

 

Minas Gerais tem 53 estruturas a serem descaracterizadas. 

 

Pela Lei 23.291, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, as empresas têm até 25 de fevereiro de 2022 para concluir a descaracterização das barragens a montante, mesmo modelo de contenção de rejeitos da mina de Córrego do Feijão, da Vale, que se rompeu em Brumadinho. A legislação já tem um ano e oito meses, mas, segundo a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), nenhuma das 53 estruturas que se enquadram na exigência teve a desativação concluída em Minas.

 

“Os empreendedores estão executando os projetos de descaracterização, mas, até o momento, nenhuma estrutura foi considerada descaracterizada pela Feam”, explica a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad). Segundo o órgão, quem não cumprir o prazo estará sujeito a sanções administrativas. Logo após a aprovação da Política Estadual de Segurança de Barragens, três resoluções e um decreto foram publicados para fortalecer ainda mais a legislação, estabelecendo diretrizes para relatórios de auditoria para declaração de condições de estabilidade e elaboração de Planos de Ação Emergência, além de comitês para acompanhar a aplicação da lei.

 

No dia 3 de novembro, o governo vai inaugurar o Centro de Geotecnologias e Monitoramento Ambiental Territorial (CGMat). O espaço, que terá como foco o acompanhamento e a gestão de barragens, vai funcionar na sede da Feam, na Cidade Administrativa. “O CGMat é parte das ações do governo de Minas para redução do risco de desastres envolvendo barragens e fortalecimento dos mecanismos de suporte e resposta às emergências ambientais”, explica a Semad, por meio de nota. Em Minas, a Feam gerencia 670 barragens, das quais 417 são de mineração e, delas, 53 a montante. (QA)

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