2º turno das eleições 2020: 38 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo

Publicado por Tv Minas em 29/11/2020 às 13h19

Fonte: CNN

Eleitores de 57 cidades brasileiras vão às urnas neste domingo (29) para eleger prefeitos em segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um total de 38.284.410 pessoas estão aptas a votar - o que equivale a cerca de 25% das 147.918.483 que poderiam participar das eleições em primeiro turno, no último dia 15.

 

Ao todo, 97 municípios brasileiros poderiam ter segundo turno, por terem populações superiores a 200 mil eleitores. Entre as 57 que terão votações novamente neste domingo, 18 são capitais: sete no Nordeste (Maceió, Fortaleza, São Luís, João Pessoa, Recife, Teresina e Aracaju); cinco no Norte (Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista); três no Sudeste (Vitória, Rio de Janeiro e São Paulo); duas no Centro-Oeste (Cuiabá e Goiânia); e uma no Sul (Porto Alegre).

 

Além dos moradores de Brasília, que não votaram nas eleições municipais já que a cidade é administrada pelo governo do Distrito Federal, também teve uma situação peculiar a capital amapaense, Macapá. Por conta do apagão de energia elétrica enfrentado pelo estado ao longo de novembro, as duas etapas da votação no município ficaram para 6 de dezembro (primeiro turno) e 20 de dezembro (eventual segundo turno).

 

 

Abstenção

 

No primeiro turno, segundo o TSE, 113,3 milhões de eleitores (76,86% da população apta) compareceram às urnas, o que significa uma abstenção de 23,14% (34,5 milhões). Em anos anteriores, a abstenção na mesma etapa eleitoral ficou em torno de 20% (2018) e 17% (2016). Os estados que tiveram o menor percentual de abstenções em 2020 foram Piauí (15,42%), Paraíba (15,78%) e Ceará (16,93%).

 

Quase 4 milhões de eleitores votaram em branco para prefeito e 4,4 milhões para vereador. Já os votos nulos totalizaram 2,4 milhões para prefeitos e 937 mil para vereador.

 

 

e-Título

 

Uma das novidades das eleições de 2020, o aplicativo e-Título - opção para justificar ausência e consultar os locais de votação pelo celular - apresentou instabilidade no primeiro turno. Ainda assim, segundo o TSE, mais de 1 milhão de justificativas de ausências às seções eleitorais foram feitas pela plataforma apenas nos primeiros dias de disponibilidade (mais de 600 mil no domingo do pleito e mais de 460 mil na segunda-feira seguinte, 16 de novembro).

 

No segundo turno, o TSE alerta que as funcionalidades do e-Título apenas estarão disponíveis para quem realizou o download até as 23h59 do sábado (28). De acordo com o órgão, a medida visa garantir que o usuário que precisa do serviço no domingo tenha uma melhor experiência.

 

Neste domingo, só quem já tiver baixado o app poderá utilizar todas as funcionalidades. Serão permitidos apenas o download e a atualização da versão e, a partir da segunda-feira (30), o funcionamento do aplicativo voltará ao normal.

 

 

Protocolo na pandemia

 

Para o segundo turno, os locais de votação adotarão os mesmos protocolos sanitários já adotados há duas semanas, com exigências específicas para o período de pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19.

 

Para votar em todas as cidades, o uso de máscara é obrigatório. As seções deverão contar com álcool gel disponível para eleitores e mesários - disponibilizados pela Justiça Eleitoral -, com a indicação de que as mãos sejam higienizadas antes e depois de se manusear a urna eletrônica.

 

Nos locais de votação também deverá ser respeitado um distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e há a recomendação de que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos.

 

Como habitual em eleições, não é permitido usar o aparelho celular dentro da cabine de votação, assim como o uso de máquinas fotográficas ou filmadoras. O TSE lembra que a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena prevista de até dois anos de detenção.

 

Para auxiliar a memorização do número do candidato, o eleitor pode votar com uma “cola” em papel.

 

 

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